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Terça-feira, 21 de Abril de 2026

Cidades

Já está em vigor lei que determina pensão para órfãos por feminicídio

O benefício exige inscrição no CadÚnico e renda familiar per capita inferior a 25% do mínimo. O INSS fará a concessão.

Jornal Gazeta
Por Jornal Gazeta
Já está em vigor lei que determina pensão para órfãos por feminicídio
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A lei que determina que filhos e dependentes menores de 18 anos de vítimas de feminicídio devem começar a receber pensão especial entrou em vigor a partir desta segunda-feira. O decreto que regulamenta a pensão no valor de um salário mínimo foi publicado no fim de setembro e tinha prazo de sessenta dias para começar a valer. 

A ministra das Mulheres, Márcia Lopes, destacou a importância da medida, que será uma reparação mínima do Estado brasileiro.

O  principal requisito para a concessão do benefício é ter renda familiar mensal por pessoa  igual ou inferior a 25% do salário mínimo. No caso de vítimas com mais de um filho ou dependente, a pensão será dividida em partes iguais entre os que têm direito.

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Os beneficiários também devem ter inscrição no CadÚnico, atualizado a cada 24 meses.

De acordo com o decreto, filhos e dependentes de mulher transgênero vítima de feminicídio e órfãos pelo feminicídio que estejam sob tutela do Estado também têm direito à pensão especial.

A pensão não pode ser acumulada com outros benefícios previdenciários ou do sistema de proteção social dos militares.

O pagamento será encerrado quando o filho ou o dependente completar 18 anos. 

O pedido deve ser feito pelo representante legal dos filhos e dependentes da vítima do crime. A lei proíbe que  as crianças e adolescentes sejam representadas pelo autor, coautor ou participante do crime de feminicídio, tanto para solicitar o benefício quanto para administrar o valor mensal.

O INSS é o responsável por receber os pedidos e decidir sobre a concessão.

FONTE/CRÉDITOS: noticiasaominuto
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